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Texto do artigo · p. 20 Mangal Eco Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101809153, a entidade legal supra constituída entre: Guayla Marrero Armenteros, casada, maior de idade, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º K605923, emitido a dezenove de Setembro de dois mil e dezenove, pelas autoridades cubanas competentes e válido até dezenove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Machavenga, distrito de Inhambane, cidade de Inhambane e por Sara Coll Dalmau, casada, maior de idade, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades espanholas competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte e um, por DPM C. Maputo e válido até um de Outubro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Machavenga, distrito de Inhambane, cidade de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mangal Eco Spa, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá como objecto principal: Brindar serviços de tratamento corporal desde o ponto de vista estético, terapêutico e com produtos naturales; especificamente serão feitas actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Tratamentos corporais (massagem faciais e corporais, exfoliação da pele, banhos, pedicure e manicure, drenagem corporais e com pedras quentes, talassoterapia e madero terapia, relaxamento corporal, servicos de jacuzzi e diversos);
Número ou marcador · p. 20 b) Produção, venda e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 c) Producao e venda de produtos artesanais;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultas especializadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Cursos e formações;
Número ou marcador · p. 20 g) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área de execução de projectos, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT) e encontra-se dividido em duas quotas com igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 20 a) Sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Guayla Marrero Armenteros;
Número ou marcador · p. 20 b) Sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencentes à sócia Sara Coll Dalmau.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos pelo conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e representação da sociedade será conferida às senhoras Sara Coll Dalmau e Guayla Marrero Armenteros.
Texto do artigo · p. 21 Três)Os diretores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de um dos diretores eleitos em Assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 3 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manson Multiservice, E.I.
Texto do artigo · p. 21 Objecto: actividade principal: 33120
Texto do artigo · p. 21 - reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Texto do artigo · p. 21 Sede: com a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Data de início de actividades: 11 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 21 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 21 Documentos: Requerimento de 11 de Agosto de 2022, declaração de início de actividades, alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mangal Eco Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101809153, a entidade legal supra constituída entre: Guayla Marrero Armenteros, casada, maior de idade, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º K605923, emitido a dezenove de Setembro de dois mil e dezenove, pelas autoridades cubanas competentes e válido até dezenove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Machavenga, distrito de Inhambane, cidade de Inhambane e por Sara Coll Dalmau, casada, maior de idade, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades espanholas competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte e um, por DPM C. Maputo e válido até um de Outubro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Machavenga, distrito de Inhambane, cidade de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectos
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mangal Eco Spa, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá como objecto principal: Brindar serviços de tratamento corporal desde o ponto de vista estético, terapêutico e com produtos naturales; especificamente serão feitas actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Tratamentos corporais (massagem faciais e corporais, exfoliação da pele, banhos, pedicure e manicure, drenagem corporais e com pedras quentes, talassoterapia e madero terapia, relaxamento corporal, servicos de jacuzzi e diversos);
  16. Número ou marcador, página 20: b) Produção, venda e produtos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Producao e venda de produtos artesanais;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Consultas especializadas;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Cursos e formações;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Organização e gestão de eventos;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área de execução de projectos, marketing e publicidade.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT) e encontra-se dividido em duas quotas com igual valor nominal:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Guayla Marrero Armenteros;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencentes à sócia Sara Coll Dalmau.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (divisão ou cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 20: Tres) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos pelo conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade será conferida às senhoras Sara Coll Dalmau e Guayla Marrero Armenteros.
  51. Texto do artigo, página 21: Três)Os diretores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de um dos diretores eleitos em Assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 21: Sete) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 3 de Agosto de 2020. —
  76. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 21: Manson Multiservice, E.I.
  78. Texto do artigo, página 21: Objecto: actividade principal: 33120
  79. Texto do artigo, página 21: - reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  80. Texto do artigo, página 21: Sede: com a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  81. Texto do artigo, página 21: Data de início de actividades: 11 de Julho de 2022.
  82. Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
  83. Texto do artigo, página 21: Documentos: Requerimento de 11 de Agosto de 2022, declaração de início de actividades, alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  84. Texto do artigo, página 21: Pemba, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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