Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844102, uma entidade denominada Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maria Fernanda Cristina Maerevoet, de 57 anos, casada com Herman Rosa Jozef Maerevoet em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100339381A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro Magoanine A, distrito de Kamubucuana, quarteirão 21, casa n.º 27 Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta a denominação Maria´s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Macaneta 2, localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, quarteirão 4, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 22 c) Acampamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Eventos sociais; e
Número ou marcador · p. 22 e) Decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Fernanda Cristina Maerevoet.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão diária serão exercidas pela sócia Maria Fernanda Cristina Maerevoet, que fica nomeada administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844102, uma entidade denominada Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Maria Fernanda Cristina Maerevoet, de 57 anos, casada com Herman Rosa Jozef Maerevoet em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100339381A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro Magoanine A, distrito de Kamubucuana, quarteirão 21, casa n.º 27 Pelo presente escrito particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maria´s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Macaneta 2, localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, quarteirão 4, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de acomodação;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Restauração e catering;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Acampamento;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Eventos sociais; e
  18. Número ou marcador, página 22: e) Decoração de eventos.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Fernanda Cristina Maerevoet.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão diária serão exercidas pela sócia Maria Fernanda Cristina Maerevoet, que fica nomeada administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.