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- Texto do artigo, página 2: Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e vinte e um lavrada a folhas cinquenta e seis verso a folhas sessenta e três verso do Livro “F-13” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação de Camponeses e Agropecuários Nhavalungo entre: Rodrigues Almeida Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, titular do talão para Bilhete de Identidade n.° 169510002110646, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Helena Júlio Chavele, natural e residente em Manchiana, distrito de Manhiça, Titular do Bilhete de Identidade n.° 100402553709J, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Laura José Maduna, solteira, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782147P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Isaura Machegana Mulhui, solteira, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782131C, emitido a 28 de Junho de
- Texto do artigo, página 2: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Gomes Paulo Tivane, solteiro, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404697049J, emitido a 22 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Maria Valente Machava, solteira, natural de Calanga e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407708148S, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Castigo Pedro Mabunda, solteiro, natural e residente em Banhel, Distrito de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 100304560981C, emitido a 6 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Francisco Vicente Massingue, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100406561633F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; Maria Macumbi Matavele, solteira, natural de Chibuto e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110011524V, emitido aos 27de Junho de 2005, vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Albertina Baloi, casada, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100148629M, emitidos a 12 de Dezembro de 2002, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Manhiça, posto Administrativo 3 de Fevereiro na localidade de Manchiana, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo, circunscreve-se ao território da província de Maputo, distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas
- Texto do artigo, página 3: diversas localidades do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto da associação
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem como objectivo o organizar a comunidade para representação de antena erguida na comunidade pela rede de telefonia Móvel Mcel e posteriormente desenvolver das actividade agrícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agropecuárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Poderes e deveres
- Texto do artigo, página 3: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a do artigo 14 do regulamento da lei de terra;
- Número ou marcador, página 3: f) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis enxada ou casa;
- Número ou marcador, página 3: h) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: j) Contribuir para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Todos os associados tem o direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar coniventes;
- Número ou marcador, página 3: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela Assembleia Geral, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Reunião anual de todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou dos Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação dos relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuições dos membros em valores;
- Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Órgão de gestão:
- Texto do artigo, página 3: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 3: Seis O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, e 1 chefe da produção.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o relatório, balanço de contas anuais, bem coo o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Idade mínima de 18 anos. Nove) Periodicidade das reuniões:
- Número ou marcador, página 3: a) Mensal;
- Número ou marcador, página 3: b) Trimestral;
- Número ou marcador, página 3: c) Semestral;
- Número ou marcador, página 3: d) Anual.
- Número ou marcador, página 3: Dez) O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas, sendo 1Presidente, 1 secretario e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Competências
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais meterias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Doze) Periodicidade das reuniões:
- Número ou marcador, página 3: a) Trimestral;
- Número ou marcador, página 3: b) Semestral;
- Número ou marcador, página 3: c) Anual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Representação
- Texto do artigo, página 3: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegado poderes para a pratica do acto;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e no termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos. Dois) Os membros não podem ser eleitos
- Texto do artigo, página 3: para mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Contribuições
- Texto do artigo, página 3: Para ser membro da associação, cada membro devera contribuir com:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuição mensal no valor de 100.00MT (cem meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (côa por mês);
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir entrada do membro;
- Número ou marcador, página 4: c) Apagar jóia no valor de 750MT (setecentos e cinquenta meticais), pago numa única prestação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade
- Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Exclusão do membro
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será excluído, com advertência prévia o associado que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Ofendam o prestígio da associação ou causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: da Manhiça, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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