Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e vinte e um lavrada a folhas cinquenta e seis verso a folhas sessenta e três verso do Livro “F-13” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação de Camponeses e Agropecuários Nhavalungo entre: Rodrigues Almeida Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, titular do talão para Bilhete de Identidade n.° 169510002110646, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Helena Júlio Chavele, natural e residente em Manchiana, distrito de Manhiça, Titular do Bilhete de Identidade n.° 100402553709J, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Laura José Maduna, solteira, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782147P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Isaura Machegana Mulhui, solteira, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782131C, emitido a 28 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Gomes Paulo Tivane, solteiro, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404697049J, emitido a 22 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Maria Valente Machava, solteira, natural de Calanga e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407708148S, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Castigo Pedro Mabunda, solteiro, natural e residente em Banhel, Distrito de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 100304560981C, emitido a 6 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Francisco Vicente Massingue, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100406561633F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; Maria Macumbi Matavele, solteira, natural de Chibuto e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110011524V, emitido aos 27de Junho de 2005, vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Albertina Baloi, casada, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100148629M, emitidos a 12 de Dezembro de 2002, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Manhiça, posto Administrativo 3 de Fevereiro na localidade de Manchiana, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo, circunscreve-se ao território da província de Maputo, distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas
Texto do artigo · p. 3 diversas localidades do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto da associação
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem como objectivo o organizar a comunidade para representação de antena erguida na comunidade pela rede de telefonia Móvel Mcel e posteriormente desenvolver das actividade agrícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agropecuárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Poderes e deveres
Texto do artigo · p. 3 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a do artigo 14 do regulamento da lei de terra;
Número ou marcador · p. 3 f) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis enxada ou casa;
Número ou marcador · p. 3 h) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Contribuir para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Todos os associados tem o direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações e propostas que julgar coniventes;
Número ou marcador · p. 3 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela Assembleia Geral, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Reunião anual de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou dos Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação dos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuições dos membros em valores;
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Órgão de gestão:
Texto do artigo · p. 3 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
Texto do artigo · p. 3 Seis O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, e 1 chefe da produção.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o relatório, balanço de contas anuais, bem coo o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Idade mínima de 18 anos. Nove) Periodicidade das reuniões:
Número ou marcador · p. 3 a) Mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Trimestral;
Número ou marcador · p. 3 c) Semestral;
Número ou marcador · p. 3 d) Anual.
Número ou marcador · p. 3 Dez) O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas, sendo 1Presidente, 1 secretario e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Onze) Competências
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais meterias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Doze) Periodicidade das reuniões:
Número ou marcador · p. 3 a) Trimestral;
Número ou marcador · p. 3 b) Semestral;
Número ou marcador · p. 3 c) Anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Representação
Texto do artigo · p. 3 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegado poderes para a pratica do acto;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e no termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos. Dois) Os membros não podem ser eleitos
Texto do artigo · p. 3 para mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Contribuições
Texto do artigo · p. 3 Para ser membro da associação, cada membro devera contribuir com:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuição mensal no valor de 100.00MT (cem meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (côa por mês);
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir entrada do membro;
Número ou marcador · p. 4 c) Apagar jóia no valor de 750MT (setecentos e cinquenta meticais), pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será excluído, com advertência prévia o associado que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofendam o prestígio da associação ou causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 da Manhiça, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e vinte e um lavrada a folhas cinquenta e seis verso a folhas sessenta e três verso do Livro “F-13” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação de Camponeses e Agropecuários Nhavalungo entre: Rodrigues Almeida Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, titular do talão para Bilhete de Identidade n.° 169510002110646, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Helena Júlio Chavele, natural e residente em Manchiana, distrito de Manhiça, Titular do Bilhete de Identidade n.° 100402553709J, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Laura José Maduna, solteira, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782147P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Isaura Machegana Mulhui, solteira, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782131C, emitido a 28 de Junho de
  3. Texto do artigo, página 2: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Gomes Paulo Tivane, solteiro, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404697049J, emitido a 22 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Maria Valente Machava, solteira, natural de Calanga e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407708148S, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Castigo Pedro Mabunda, solteiro, natural e residente em Banhel, Distrito de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 100304560981C, emitido a 6 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Francisco Vicente Massingue, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100406561633F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; Maria Macumbi Matavele, solteira, natural de Chibuto e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110011524V, emitido aos 27de Junho de 2005, vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Albertina Baloi, casada, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100148629M, emitidos a 12 de Dezembro de 2002, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Manhiça, posto Administrativo 3 de Fevereiro na localidade de Manchiana, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  14. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo, circunscreve-se ao território da província de Maputo, distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas
  15. Texto do artigo, página 3: diversas localidades do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 3: Objecto da associação
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem como objectivo o organizar a comunidade para representação de antena erguida na comunidade pela rede de telefonia Móvel Mcel e posteriormente desenvolver das actividade agrícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agropecuárias.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 3: Poderes e deveres
  22. Texto do artigo, página 3: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a do artigo 14 do regulamento da lei de terra;
  28. Número ou marcador, página 3: f) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
  29. Número ou marcador, página 3: g) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis enxada ou casa;
  30. Número ou marcador, página 3: h) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  31. Número ou marcador, página 3: i) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  32. Número ou marcador, página 3: j) Contribuir para o desenvolvimento.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  35. Texto do artigo, página 3: Todos os associados tem o direito a:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar coniventes;
  41. Número ou marcador, página 3: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 3: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  43. Número ou marcador, página 3: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela Assembleia Geral, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Reunião anual de todos os membros;
  52. Número ou marcador, página 3: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou dos Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividade;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação dos relatórios de contas;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Contribuições dos membros em valores;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  59. Número ou marcador, página 3: Cinco) Órgão de gestão:
  60. Texto do artigo, página 3: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
  61. Texto do artigo, página 3: Seis O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, e 1 chefe da produção.
  62. Número ou marcador, página 3: Sete) Competências:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o relatório, balanço de contas anuais, bem coo o programa de actividade para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  68. Número ou marcador, página 3: Oito) Idade mínima de 18 anos. Nove) Periodicidade das reuniões:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Mensal;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Trimestral;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Semestral;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Anual.
  73. Número ou marcador, página 3: Dez) O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas, sendo 1Presidente, 1 secretario e 1 Vogal.
  74. Número ou marcador, página 3: Onze) Competências
  75. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais meterias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 3: Doze) Periodicidade das reuniões:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Trimestral;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Semestral;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Anual.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 3: Representação
  83. Texto do artigo, página 3: A associação fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegado poderes para a pratica do acto;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e no termos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos. Dois) Os membros não podem ser eleitos
  90. Texto do artigo, página 3: para mais de três mandatos consecutivos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 3: Contribuições
  93. Texto do artigo, página 3: Para ser membro da associação, cada membro devera contribuir com:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Contribuição mensal no valor de 100.00MT (cem meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (côa por mês);
  95. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir entrada do membro;
  96. Número ou marcador, página 4: c) Apagar jóia no valor de 750MT (setecentos e cinquenta meticais), pago numa única prestação.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  99. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 4: Exclusão do membro
  103. Número ou marcador, página 4: Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Será excluído, com advertência prévia o associado que:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Ofendam o prestígio da associação ou causem prejuízos.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  115. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  116. Texto do artigo, página 4: da Manhiça, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.