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Texto do artigo · p. 24 Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853896, uma entidade denominada Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Benjamin França Chilengue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, Boane, residente no Bairro 1, quarteirão 1, casa n.º 42, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102491866J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Wilson Tomás Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, bairro AltoMaé, terceiro andar, casa n.º 266, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300603649I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada, adiante criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo C, quarteirão 10, prédio n.º 50, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes do seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% (cem por cento), é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 24 a)Benjamin França Chilengue, representa uma quota de 60.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (sessenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social: e
Número ou marcador · p. 25 b) Wilson Tomás Rafael, representa uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benjamin França Chilengue, a quem cabe representar a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do administrador é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade está obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853896, uma entidade denominada Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Benjamin França Chilengue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, Boane, residente no Bairro 1, quarteirão 1, casa n.º 42, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102491866J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 24: Wilson Tomás Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, bairro AltoMaé, terceiro andar, casa n.º 266, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300603649I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 24: Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada, adiante criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 24: Sede
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo C, quarteirão 10, prédio n.º 50, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de despachos aduaneiros.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes do seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% (cem por cento), é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
  21. Texto do artigo, página 24: a)Benjamin França Chilengue, representa uma quota de 60.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 25: (sessenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social: e
  23. Número ou marcador, página 25: b) Wilson Tomás Rafael, representa uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 25: b) A administração.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benjamin França Chilengue, a quem cabe representar a sociedade, em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador é de quatro anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade está obrigada pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 25: Contas e aplicação de resultados
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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