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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853896, uma entidade denominada Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Benjamin França Chilengue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, Boane, residente no Bairro 1, quarteirão 1, casa n.º 42, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102491866J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 24: Wilson Tomás Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, bairro AltoMaé, terceiro andar, casa n.º 266, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300603649I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada, adiante criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo C, quarteirão 10, prédio n.º 50, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes do seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100% (cem por cento), é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas dos sócios:
- Texto do artigo, página 24: a)Benjamin França Chilengue, representa uma quota de 60.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (sessenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social: e
- Número ou marcador, página 25: b) Wilson Tomás Rafael, representa uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) A administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benjamin França Chilengue, a quem cabe representar a sociedade, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade está obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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