Wansati Bottle Store & Catering, Limitada
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Wansati Bottle Store & Catering, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Wansati Bottle Store & Catering, Limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Wansati Bottle Store & Catering, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Turismo; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 26: c) Indústria;
- Número ou marcador, página 26: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) Pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Lucrécia Bernardo Jasse, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Isabel de Fátima Próstamo, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por uma sócia gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já indicada a sócia Lucrécia Bernardo Jasse, como sócia gerente da sociedade, igualmente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a uma das sócias, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 25 de
- Texto do artigo, página 26: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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