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Texto do artigo · p. 4 Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada no dia 6 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606961, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade unipessoal limitada adopta o nome de Al Karim Logistics com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que se julgar conveniente pode se abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto no exercício, actividades de logística e transporte de mercadorias em todo o torritório nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderem ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessarias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Nizarali Hassanbhai Lakhani, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Quelimane, província da Zambézia, portador do DIRE n.º 04IN00057062I, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 4 Migração da Zambézia, a 26 de Outubro de 2021, com NUIT 128235681.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: A administração e gerência será exercida pelo sócio único Nizarali Hassanbhai Lakhani, desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar todos poderes a um mandário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição do sócio, a empresa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 14 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada no dia 6 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606961, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade unipessoal limitada adopta o nome de Al Karim Logistics com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que se julgar conveniente pode se abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto no exercício, actividades de logística e transporte de mercadorias em todo o torritório nacional e internacional.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderem ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessarias autorizações de quem é de direito.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Nizarali Hassanbhai Lakhani, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Quelimane, província da Zambézia, portador do DIRE n.º 04IN00057062I, emitido pelos Serviços de
  20. Texto do artigo, página 4: Migração da Zambézia, a 26 de Outubro de 2021, com NUIT 128235681.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: A administração e gerência será exercida pelo sócio único Nizarali Hassanbhai Lakhani, desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar todos poderes a um mandário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição do sócio, a empresa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 14 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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