Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: sociedade, com a denominação Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal comercial, limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkomba e rua Cuamba, cidade de Nampula, província de Nampula foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 18 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101739880, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, e rua de Cuamba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Solução de saúde ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços médicos;
- Número ou marcador, página 6: c) Odontológicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Urgências hospitalares auxiliares de diagnósticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Tratamento e outras actividades relacionadas com os serviços de especialidade médica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a soma de único sócio Tauahito Macete, solteiro, natural de Pebane e residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com NUIT 109880388, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará a modificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Tauahito Macete, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma Única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 18 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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