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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A Transição Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e vinte e dois, a sociedade A Transiçao Verde Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182118, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Thomas James Bruton, casado, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PU7695831, emitido a 22 de Março de 2023, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua de Kassuende, prédio 272, 1.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A Transição Verde, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, prédio 272, 1.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a A Transição Verde Limitada (ATVUK);
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a A Transição Verde Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de
- Texto do artigo, página 9: um dos sócios. Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 9: b) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 9: c) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 9: d) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: c) eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que
- Texto do artigo, página 9: exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência)
- Texto do artigo, página 9: A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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