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- Texto do artigo, página 10: ABC Serviços Marítimos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 10: N UEL 105034923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Serviços Marítimos, Limitada, constituída entre os sócios: Shujat Ali Khan, maior, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032305I, emitido pela Migração de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2024, e Vajahat Ali Khan, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008570F, emitido pela Migração de Nampula, a 5 de Abril de 2024; celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma ABC Serviços Marítimos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, 8º andar C, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de transporte de cabotagem marítima no território nacional, com maior amplitude prevista na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serviços de logística e agenciamento marítimo, Operações de carga e descarga em portos; Consultoria em transporte marítimo; Actividades correlatas ao transporte e logística marítima.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
- Texto do artigo, página 10: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte milhões de meticais para o sócio Vajahat Ali Khan e outra de vinte milhões pertencente ao sócio shujat Ali Khan, que representa cinquenta porcento para cada sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan que desde já ficam nomeados Administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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