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Texto do artigo · p. 10 Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006780, a sociedade denominada Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do código comercial, entre Janeth Carlos Abdul Carim Issa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764600J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede Na Avenida Angola, No Bairro de Mikadjuine,
Texto do artigo · p. 11 n.º 3/2, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal em Avicultura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas. Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma única da quota assim distribuída: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em toda a situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Katembe, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006780, a sociedade denominada Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do código comercial, entre Janeth Carlos Abdul Carim Issa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764600J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: Avicola dos Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede Na Avenida Angola, No Bairro de Mikadjuine,
  9. Texto do artigo, página 11: n.º 3/2, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal em Avicultura.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas. Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma única da quota assim distribuída: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao socio Janeth Carlos Abdul Carim Issa.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  24. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura de um dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 11: Em toda a situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: Katembe, 20 de Setembro de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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