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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chachu`s Place, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027892 , uma entidade denominada Chachu`s Place, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Chasia Soverano Lacerda Belchior, natural de Quelimane, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769758A, emitido a vinte e um de
- Texto do artigo, página 12: Outubro de dois mil e vinte e dois. E Catarina António Daudji de Lacerda, natural de Dondo, solteira, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100501589098P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Chachu`s Place, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito municipal de Kamavota, Bairro Laulane, Avenida Julius Nherere, Quarteirão 52, Casa 62, Cidade de Maputo, Moçambique
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent a car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e serviços de catering, restauração e bar, imobiliária, bar, snack-bar, casa de pasto, casa de dança. Consultoria nas áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma total sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Chasia Soverano Lacerda Belchior, setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Catarina António Daudji de Lacerda, vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
- Texto do artigo, página 13: exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado a senhora Chasia Soverano Lacerda Belchior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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