Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019354, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido em 27 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 4.ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Dimec Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) construção obras públicas e civis;
Número ou marcador · p. 13 b) elaboração e execução projecto topográficos;
Número ou marcador · p. 13 c) elaboração e execução de projectos de planeamento fisco e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 e) gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviço de recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal, não proibida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Dimec Construções & Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma única quotas, equivalente 100%, pertencente ao sócio Eduardo Icome,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019354, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido em 27 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 4.ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A Dimec Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) construção obras públicas e civis;
  16. Número ou marcador, página 13: b) elaboração e execução projecto topográficos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) elaboração e execução de projectos de planeamento fisco e ordenamento territorial;
  18. Número ou marcador, página 13: d) comercialização de materiais de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 13: e) gestão de sistemas de abastecimento de água;
  20. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviço de recolha e gestão de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal, não proibida.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade Dimec Construções & Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma única quotas, equivalente 100%, pertencente ao sócio Eduardo Icome,
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. —
  38. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.