Elevar Construções, Limitada
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Elevar Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Elevar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro, da sociedade Elevar Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, deliberou-se a cessão de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele que possuía no capital social da referida sociedade, para nova sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração verificada, é alterada a redação dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, oitavo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Elevar Construções, Limitada, criada por tempo
- Texto do artigo, página 14: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Romão Fernandes Farinha esquina com Alexandre Borgens, Rua n.º 1098 rés-dóchão, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 1.500.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 750.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele; b)outra quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sílvia Paulo Andela Hungue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessãção ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem nem a sociedade, nem sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelo preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) É Livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderam efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, representação da Sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Temóteo Lourenço Muquivirele e Sílvia Paulo Andela Hungue, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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