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- Texto do artigo, página 18: Helaxel, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030525, uma entidade denominada Helaxel, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Axel Jorge de Compta Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, Bairro da Sommerschield, Condomínio Edm, Casa 1, portador do Bilhete de Identidade n. º 110304477182B, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 18: Samuel dos Santos João Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 30, Casa 1488, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080369B, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Helaxel, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Bairro da Sommerschield, Condominio Edm, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferila, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a operação em diversos ramos da economia, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de gestão, consultoria, l o g í s t i c a , p r o c u r e m e n t , contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio geral com importação, exportação e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 19: c) prospecção, produção, pesquisa, exploração, comercialização, beneficiamento, importação e exportação de recursos naturais renováveis e não renováveis;
- Número ou marcador, página 19: d) agro-negócios;
- Número ou marcador, página 19: e) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: f) pesca e turismo;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 quotas de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) 250 quotas no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita; e
- Número ou marcador, página 19: b) 250 quotas no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel dos Santos João Machava
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose, para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Samuel dos Santos João Machava no primeiro ano de atividade, e nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa que os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
- Texto do artigo, página 20: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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