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Texto do artigo · p. 20 Icajune Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quarto foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018983 entre: Gabriel Carlos Mutombene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, nesta cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de iIdentidade n.º 090101298758Q, emitido 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, NUIT 104251481, contactável pelo número - 878966360. Suzana das Dores Anselmo Chichava, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente no Bairro 24 patrice Lumumba cidade a Xai-Xai, portador do bilhete de identidade n.º 090100827239A: emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, contactavel pelo número 845293975. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do código comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 Icajune Eventos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro chinunguine na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Repúbliça de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial das seguintes actividades: prestação de serviços, ornamentacao e aluguer de sala de eventos, restauração e bar. A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bemn como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito em moeda nacional e realizado pelos sócios, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), realizado na totalidade, resultarıte da soma de 2 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Gabriel Carlos Mutombene,
Texto do artigo · p. 20 50%, correspondente a 30.000,00MT Suzana das Dores Anselmo Chichava, 50%, correspondente a 30.000,00MT
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios. em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administraçãolgerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Suzana das Dores Anselmo Chichava, desde já nomeado sócio-gerente. Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do sócio-gerente ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manteräo com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Xai-Xai, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Icajune Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quarto foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018983 entre: Gabriel Carlos Mutombene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, nesta cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de iIdentidade n.º 090101298758Q, emitido 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, NUIT 104251481, contactável pelo número - 878966360. Suzana das Dores Anselmo Chichava, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente no Bairro 24 patrice Lumumba cidade a Xai-Xai, portador do bilhete de identidade n.º 090100827239A: emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, contactavel pelo número 845293975. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do código comercial, seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: Icajune Eventos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro chinunguine na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Repúbliça de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Objecto
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial das seguintes actividades: prestação de serviços, ornamentacao e aluguer de sala de eventos, restauração e bar. A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bemn como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em moeda nacional e realizado pelos sócios, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), realizado na totalidade, resultarıte da soma de 2 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Gabriel Carlos Mutombene,
  12. Texto do artigo, página 20: 50%, correspondente a 30.000,00MT Suzana das Dores Anselmo Chichava, 50%, correspondente a 30.000,00MT
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios. em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administraçãolgerência e sua obrigação)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Suzana das Dores Anselmo Chichava, desde já nomeado sócio-gerente. Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do sócio-gerente ou pelos mandatários com poderes específicos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  20. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manteräo com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Xai-Xai, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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