Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Icajune Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e quarto foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018983 entre: Gabriel Carlos Mutombene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, nesta cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de iIdentidade n.º 090101298758Q, emitido 30 de Agosto de 2019, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, NUIT 104251481, contactável pelo número - 878966360. Suzana das Dores Anselmo Chichava, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente no Bairro 24 patrice Lumumba cidade a Xai-Xai, portador do bilhete de identidade n.º 090100827239A: emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de ldentificação Civil de Xai-Xai, contactavel pelo número 845293975. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do código comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: Icajune Eventos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro chinunguine na cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Repúbliça de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial das seguintes actividades: prestação de serviços, ornamentacao e aluguer de sala de eventos, restauração e bar. A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bemn como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em moeda nacional e realizado pelos sócios, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), realizado na totalidade, resultarıte da soma de 2 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Gabriel Carlos Mutombene,
- Texto do artigo, página 20: 50%, correspondente a 30.000,00MT Suzana das Dores Anselmo Chichava, 50%, correspondente a 30.000,00MT
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios. em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administraçãolgerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Suzana das Dores Anselmo Chichava, desde já nomeado sócio-gerente. Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do sócio-gerente ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manteräo com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Xai-Xai, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.