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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Jabi Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105016251 Jabi Agropecuária, Limitada, sociedadepor quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social Jabi Agropecuárialda, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de 3 de Fevereiro, Rua Bonifácio Gruveta, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) comercialização de produtos agrícolas (sementes, agroquímicos, produtos veterinários/pecuários, máquinas e equipamentos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Jackson Aurélio, portador do B.I. n.º 030101329805, NUIT 118957431;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Banu Belmiro Irénio; Portador do B.I. n.º 030101329769F, NUIT 116928043.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo senhor, Jackson Aurélio, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermédio, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do
- Texto do artigo, página 22: presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 11 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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