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- Texto do artigo, página 22: Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034563, uma entidade denominada Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 22: Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 5.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal de kampfumo, de
- Texto do artigo, página 23: Eldevina Carla José Materula, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 161, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100133917P, emitido na cidade de Maputo aos 08 de Outubro de 2020, com validade até 7 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Marimba Eventos, Produção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadaa, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 5.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal de Ka Mfumo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a assessoria, consultoria e planejamento musical, cultural e de projectos artísticos, compreendendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) organização, promoção e produção de eventos artísticos;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços e agenciamento artísticos;
- Número ou marcador, página 23: c) distribuição ou entrega de material publicitário para divulgação de shows em geral;
- Número ou marcador, página 23: d) actividades de gravação de som e de edição de música e a produção de som em qualquer suporte a partir de gravações originais (matrizes);
- Número ou marcador, página 23: e) produção musical, shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Número ou marcador, página 23: f) actividades de sonorização e iluminação;
- Número ou marcador, página 23: g) agências de publicidade, consultoria em publicidade, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Número ou marcador, página 23: h) serviços de artes cênicas, fornecimento e aluguer de material de espectáculos;
- Número ou marcador, página 23: i) actividades de recreação e lazer, realização de espectáculos, locação de bens imóveis e actividades complementares,
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de participações e capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à única quota, pertencente a única sócia, Eldevina Carla José Materula, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo da única sócia Eldevina Carla José Materula
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros devidamente constituídos na hierarquia do nome do sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 23: estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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