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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652250, uma entidade denominada Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 71, Casa n.º 3335C - Maputo, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 23: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes desenho e avaliação
- Texto do artigo, página 24: de projectos sociais, consultoria em gestão e avaliação de projectos sociais e comunitários, representação de empresas e de marcas, venda de produtos de comunicação;
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 24: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 24: QUARTA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: QUINTA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: Um) O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 24: SEXTA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade limitada unipessoal)
- Texto do artigo, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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