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Texto do artigo · p. 23 Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652250, uma entidade denominada Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 71, Casa n.º 3335C - Maputo, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes desenho e avaliação
Texto do artigo · p. 24 de projectos sociais, consultoria em gestão e avaliação de projectos sociais e comunitários, representação de empresas e de marcas, venda de produtos de comunicação;
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 24 Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 24 QUARTA
Texto do artigo · p. 24 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 QUINTA
Texto do artigo · p. 24 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Um) O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 24 SEXTA
Texto do artigo · p. 24 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade limitada unipessoal)
Texto do artigo · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652250, uma entidade denominada Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 71, Casa n.º 3335C - Maputo, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 23: PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matanato – Consultoria, Desenvolvimento, Representação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 23: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 23: TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes desenho e avaliação
  17. Texto do artigo, página 24: de projectos sociais, consultoria em gestão e avaliação de projectos sociais e comunitários, representação de empresas e de marcas, venda de produtos de comunicação;
  18. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Texto do artigo, página 24: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Texto do artigo, página 24: QUARTA
  21. Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
  22. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Texto do artigo, página 24: QUINTA
  25. Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: Um) O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
  28. Texto do artigo, página 24: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  29. Texto do artigo, página 24: SEXTA
  30. Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade limitada unipessoal)
  32. Texto do artigo, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
  33. Texto do artigo, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  34. Texto do artigo, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 24: SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 24: CLÁUSULA
  37. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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