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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734702, uma entidade denominada: Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Anabela Fátima Beatriz Cassamo de Azevedo, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101687943M, emitido a 13 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Xima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade 17, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de industria moageira e farinação de milho e sua comercialização, e comercio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negocio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota única no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Anabela Fátima Beatriz Cassamo de Azevedo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora Anabela Fátima Beatriz Cassamo de Azevedo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro 2024. O Conservador, Ilegível.
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