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Texto do artigo · p. 26 MxM Mecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034865, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por MxM Mecânica, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Moamba, Bairro Matadouro, Quarteirão 5, Casa n.º 10, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 b) produção de peças mecânicas;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de peças e acessórios para máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das atividades competentes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do capital social, assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 a)Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Hermínio Jacinto Macuácua Matsombe, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social; c)Zefanias de Andrade Ezequiel Manhiça, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa e dentro dos limites legais destes estatutos e da legislação vigente, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos, devendo sua mesa ser presidida pelo directorgeral, nomeado pelos sócios da entidade legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da empresa, da assembleia geral, bem como sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele é exercida pelo sócio Zefanias de Andrade Ezequiel Manhiça desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração das operações internas, de gestão da despesa, clientes e outras operações é da responsabilidade do sócio Hermínio Jacinto Macuácua Matsombe, desde já nomeado director Executivo.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Da contabilidade da empresa
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Receitas e despesas da empresa)
Número ou marcador · p. 26 Um) O resultado de vendas ou prestação de qualquer serviço deve imediatamente ser depositado na conta bancaria de tesouro da entidade legal, sendo unicamente movimentada, mediante autorização dos sócios na sua totalidade, pela assinatura nos instrumentos bancários disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O orçamento da despesa da empresa obriga deliberação da assembleia geral, sendo posteriormente disponibilizado ao director executivo, para gestão da necessidade da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 É da obrigação dos órgãos da administração da empresa prestar contas, dos fluxos monetários e financeiros da entidade, para todos períodos e subperíodos de referência, com os respectivos documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MxM Mecânica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034865, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Duração e denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por MxM Mecânica, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Moamba, Bairro Matadouro, Quarteirão 5, Casa n.º 10, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 26: a) manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 26: b) produção de peças mecânicas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) venda de peças e acessórios para máquinas e equipamentos industriais.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das atividades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do capital social, assembleia geral e administração
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 26: a)Wiliamo Jacinto Macuácua Matsombe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Hermínio Jacinto Macuácua Matsombe, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social; c)Zefanias de Andrade Ezequiel Manhiça, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa e dentro dos limites legais destes estatutos e da legislação vigente, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos, devendo sua mesa ser presidida pelo directorgeral, nomeado pelos sócios da entidade legal.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da empresa, da assembleia geral, bem como sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele é exercida pelo sócio Zefanias de Andrade Ezequiel Manhiça desde já nomeado directorgeral.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração das operações internas, de gestão da despesa, clientes e outras operações é da responsabilidade do sócio Hermínio Jacinto Macuácua Matsombe, desde já nomeado director Executivo.
  32. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da contabilidade da empresa
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Receitas e despesas da empresa)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O resultado de vendas ou prestação de qualquer serviço deve imediatamente ser depositado na conta bancaria de tesouro da entidade legal, sendo unicamente movimentada, mediante autorização dos sócios na sua totalidade, pela assinatura nos instrumentos bancários disponíveis.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O orçamento da despesa da empresa obriga deliberação da assembleia geral, sendo posteriormente disponibilizado ao director executivo, para gestão da necessidade da empresa.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 26: É da obrigação dos órgãos da administração da empresa prestar contas, dos fluxos monetários e financeiros da entidade, para todos períodos e subperíodos de referência, com os respectivos documentos de suporte.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. —
  44. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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