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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nall Fontes, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032008, uma entidade denominada Nall Fontes, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luís João Chaúque, solteiro de 37 anos de idade, natural de Jangamo, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°1110500560670I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Nádia Roque Sindique, solteira de 32 anos de idade, natural de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°040101052345N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nall Fontes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, Alto-Maé, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir encerrar sucursais dentro é fora do País se for conveniente, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) procurement;
- Número ou marcador, página 27: b) decoração e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços financeiros e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: e) venda e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 27: f) consultoria, contabilidade, auditoria;
- Número ou marcador, página 27: g) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: h) fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 27: i) comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 27: j) educação;
- Número ou marcador, página 27: k) serralheria e carpintaria;
- Número ou marcador, página 27: l) informática; papelaria; e
- Número ou marcador, página 27: m) transporte venda e aluguer de viaturas;e
- Número ou marcador, página 27: n) prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Luís João Chaúque, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Nádia Roque Sindique, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelos sócios ou por um administrador que eles vierem nomear.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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