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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Prestige Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Prestige Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033777, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Prestige Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 743, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) confecção de alimentos, restauração, eventos, hotelaria, consultoria relacionada;
- Número ou marcador, página 36: b) organização de ventos, catering.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente a socia, Aurora Ernesto Muianga Gemo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada pela sócia Aurora Ernesto Muianga Gemo, ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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