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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105021033, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido a 21 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro
- Texto do artigo, página 37: de Namiepe, na Rua do Cruzamento com a 5ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) consultoria e fiscalização de obra civis,
- Número ou marcador, página 37: b) consultoria em projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 37: c) consultoria em projecto de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 37: d) consultoria em projectos de promoção de saneamento e higiene comunitário;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria em projecto topográficos;
- Número ou marcador, página 37: f) consultoria na área de planeamento fisco;
- Número ou marcador, página 37: g) comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: h) gestão de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 37: i) comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: j) transportes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quotas, equivalente 100 %, pertencente ao sócio Eduardo Icome.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 21 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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