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Texto do artigo · p. 37 Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105021033, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido a 21 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 37 de Namiepe, na Rua do Cruzamento com a 5ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria e fiscalização de obra civis,
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria em projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria em projecto de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria em projectos de promoção de saneamento e higiene comunitário;
Número ou marcador · p. 37 e) consultoria em projecto topográficos;
Número ou marcador · p. 37 f) consultoria na área de planeamento fisco;
Número ou marcador · p. 37 g) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 h) gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 37 i) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 j) transportes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quotas, equivalente 100 %, pertencente ao sócio Eduardo Icome.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 21 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105021033, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Eduardo Icome, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301049800851, emitido a 21 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerse-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro
  9. Texto do artigo, página 37: de Namiepe, na Rua do Cruzamento com a 5ª Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 37: a) consultoria e fiscalização de obra civis,
  17. Número ou marcador, página 37: b) consultoria em projectos de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 37: c) consultoria em projecto de abastecimento de água;
  19. Número ou marcador, página 37: d) consultoria em projectos de promoção de saneamento e higiene comunitário;
  20. Número ou marcador, página 37: e) consultoria em projecto topográficos;
  21. Número ou marcador, página 37: f) consultoria na área de planeamento fisco;
  22. Número ou marcador, página 37: g) comercialização de materiais de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 37: h) gestão de sistemas de abastecimento de água;
  24. Número ou marcador, página 37: i) comercialização de materiais de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 37: j) transportes.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Âmbito)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade Sogep Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quotas, equivalente 100 %, pertencente ao sócio Eduardo Icome.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio administrador que fica desde já nomeado Eduardo Icomo.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do sócio administrador ou mandatário.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  42. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 21 de Agosto de 2024. —
  43. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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