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Texto do artigo · p. 38 Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023981, uma entidade denominada Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 38 Cristina Rostina Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Quarteirão 27, Casa 70, Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277449F, emitido a 10 de Julho de 2023, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Circular, n.° 103, Bairro Guava, Marracuene podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio varejista de cosméticos;
Número ou marcador · p. 38 b) fabricação de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 38 c) importação e distribuição de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Cristina Rostina Salvador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Cristina Rostina Salvador que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigara sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023981, uma entidade denominada Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 38: Cristina Rostina Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Quarteirão 27, Casa 70, Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277449F, emitido a 10 de Julho de 2023, pela República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tina Salvador Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Circular, n.° 103, Bairro Guava, Marracuene podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) comércio varejista de cosméticos;
  13. Número ou marcador, página 38: b) fabricação de produtos cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 38: c) importação e distribuição de produtos de beleza;
  15. Número ou marcador, página 38: d) comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Cristina Rostina Salvador.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Cristina Rostina Salvador que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigara sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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