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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: TS – Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023440, uma entidade denominada TS –Logística e Trasporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Rabino Inacio Nassone, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178614A, emitido a 18 de Junho de 2019, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TS – Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada, e tem a sua sede na Rua do Jardim, n.°574, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisaão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio com importção e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a Rabino Inácio Nassone.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rabino Inácio Nassone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura constituir a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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