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Texto do artigo · p. 39 Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 39 e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031453, a sociedade Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 25 de Junho, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente auma única quota pertencente ao sócio, Quédia Madalena Cuna Yotamo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Quédia Madalena Cuna Yotamo, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pela sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 39: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031453, a sociedade Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 25 de Junho, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 39: a) venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
  12. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente auma única quota pertencente ao sócio, Quédia Madalena Cuna Yotamo correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Quédia Madalena Cuna Yotamo, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pela sócia.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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