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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 39: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031453, a sociedade Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Yotamo Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 25 de Junho, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente auma única quota pertencente ao sócio, Quédia Madalena Cuna Yotamo correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Quédia Madalena Cuna Yotamo, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberada pela sócia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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