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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Brilho Esperança requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto no 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Brilho Esperança, com sede no Bairro de Murrapaniua, próximo ao Complexo Amaramba 1, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 30 de 12 de 2022. — O Secretario do Estado, Mety Oreste Gondola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Brilho Esperança requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto no 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Brilho Esperança, com sede no Bairro de Murrapaniua, próximo ao Complexo Amaramba 1, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de 12 de 2022. — O Secretario do Estado, Mety Oreste Gondola.
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