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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos foi
- Texto do artigo, página 3: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030023, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação é denominada por Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos adiante designada por Associação - é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto - Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3737,
- Texto do artigo, página 4: 3.º andar, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem os seguintes objetivos: promover a literacia financeira digital, criptoactividade e inteligência artificial na sociedade em geral; promover palestras e workshops ligados a tecnologia, com outras Associações ou entidades com interesse em colaborar com as actividades da Associação, através das contribuições das quotas feitas pelos membros; promover um apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais na área de tecnologia; e Promover programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade e promoção da tecnologia de consensos criptográficos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação as seguintes: membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham subscrito os documentos para a constituição da Associação; membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da Associação; membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejam intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação são conferidos seguintes direitos: participar nas sessões da Assembleia Geral; Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da Associação; eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, excepto os membros honorários; Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos; apresentar aos órgãos sociais da Associação, sugestões e propostas de actividades; participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação lhes são conferidos os seguintes deveres: cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais; contribuir para a materialização dos objectivos da Associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação; pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido; comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Perde qualidade de membro da Associação aquele que: decidir desvincular-se da Associação; For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez de igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência
- Texto do artigo, página 4: mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne -se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte: eleger a mesa da Assembleia Geral; Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção; decidir sobre a alteração dos estatutos que requer voto favorável de ¾ de todos os membros; deliberar após voto favorável de ¾ de todos os membros sobre a extinção da Associação nos termos legais; e Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Associação é composta por: um presidente; um vice-presidente; e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em secção extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Associação constituída por: um presidente; um vicepresidente; e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Associação o seguinte: promover a realização dos objectivos da Associação; coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; dirigir a Associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; Propor o valor da quota a ser paga pelos membros; submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; representar a Associação em actos públicos e em juízo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da Associação é o Órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da A Associação - é composto pelos seguintes membros: um presidente; um vice-presidente; dois vogais; e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação o seguinte: examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente; emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral; fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O Património da Associação - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: ( Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) pagamento das quotas mensais dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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