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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos foi
Texto do artigo · p. 3 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030023, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação é denominada por Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos adiante designada por Associação - é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 3 sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto - Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3737,
Texto do artigo · p. 4 3.º andar, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem os seguintes objetivos: promover a literacia financeira digital, criptoactividade e inteligência artificial na sociedade em geral; promover palestras e workshops ligados a tecnologia, com outras Associações ou entidades com interesse em colaborar com as actividades da Associação, através das contribuições das quotas feitas pelos membros; promover um apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais na área de tecnologia; e Promover programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade e promoção da tecnologia de consensos criptográficos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da Associação as seguintes: membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham subscrito os documentos para a constituição da Associação; membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da Associação; membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejam intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros da Associação são conferidos seguintes direitos: participar nas sessões da Assembleia Geral; Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da Associação; eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, excepto os membros honorários; Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos; apresentar aos órgãos sociais da Associação, sugestões e propostas de actividades; participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros da Associação lhes são conferidos os seguintes deveres: cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais; contribuir para a materialização dos objectivos da Associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação; pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido; comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Perde qualidade de membro da Associação aquele que: decidir desvincular-se da Associação; For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez de igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência
Texto do artigo · p. 4 mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne -se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte: eleger a mesa da Assembleia Geral; Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção; decidir sobre a alteração dos estatutos que requer voto favorável de ¾ de todos os membros; deliberar após voto favorável de ¾ de todos os membros sobre a extinção da Associação nos termos legais; e Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Associação é composta por: um presidente; um vice-presidente; e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em secção extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Associação constituída por: um presidente; um vicepresidente; e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da Associação o seguinte: promover a realização dos objectivos da Associação; coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; dirigir a Associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; Propor o valor da quota a ser paga pelos membros; submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; representar a Associação em actos públicos e em juízo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da Associação é o Órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal da A Associação - é composto pelos seguintes membros: um presidente; um vice-presidente; dois vogais; e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da Associação o seguinte: examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente; emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral; fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O Património da Associação - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 ( Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) pagamento das quotas mensais dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos foi
  3. Texto do artigo, página 3: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030023, sem fins lucrativos.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A associação é denominada por Associação Moçambicana de Blockchain e Criptoactivos para a Promoção da Tecnologia de Consensos Criptográficos adiante designada por Associação - é uma pessoa colectiva de direito privado,
  7. Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional, com sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto - Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3737,
  11. Texto do artigo, página 4: 3.º andar, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação tem os seguintes objetivos: promover a literacia financeira digital, criptoactividade e inteligência artificial na sociedade em geral; promover palestras e workshops ligados a tecnologia, com outras Associações ou entidades com interesse em colaborar com as actividades da Associação, através das contribuições das quotas feitas pelos membros; promover um apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais na área de tecnologia; e Promover programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade e promoção da tecnologia de consensos criptográficos.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  17. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
  20. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação as seguintes: membros fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham subscrito os documentos para a constituição da Associação; membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da Associação; membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejam intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela Associação.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação são conferidos seguintes direitos: participar nas sessões da Assembleia Geral; Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da Associação; eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, excepto os membros honorários; Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos; apresentar aos órgãos sociais da Associação, sugestões e propostas de actividades; participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  26. Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação lhes são conferidos os seguintes deveres: cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais; contribuir para a materialização dos objectivos da Associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação; pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido; comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  29. Texto do artigo, página 4: Perde qualidade de membro da Associação aquele que: decidir desvincular-se da Associação; For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública; cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  35. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez de igual período.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  38. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência
  45. Texto do artigo, página 4: mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne -se extraordinariamente, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Associação o seguinte: eleger a mesa da Assembleia Geral; Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção; decidir sobre a alteração dos estatutos que requer voto favorável de ¾ de todos os membros; deliberar após voto favorável de ¾ de todos os membros sobre a extinção da Associação nos termos legais; e Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará do documento próprio.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Associação é composta por: um presidente; um vice-presidente; e um vogal.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em secção extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  59. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Associação constituída por: um presidente; um vicepresidente; e um vogal.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou por um terço dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Associação o seguinte: promover a realização dos objectivos da Associação; coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; dirigir a Associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; Propor o valor da quota a ser paga pelos membros; submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual; representar a Associação em actos públicos e em juízo.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da Associação é o Órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da A Associação - é composto pelos seguintes membros: um presidente; um vice-presidente; dois vogais; e um tesoureiro.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO DOIS
  77. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação o seguinte: examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente; emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral; fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: (Património)
  81. Texto do artigo, página 5: O Património da Associação - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela Associação.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 5: ( Fundos)
  84. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação o seguinte:
  85. Número ou marcador, página 5: a) pagamento das quotas mensais dos membros da Associação;
  86. Número ou marcador, página 5: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  87. Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídas.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  91. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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