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- Texto do artigo, página 5: Associação Brilho e Esperança
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101947831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação, denominada Associação Brilho e Esperança, constituída entre os membros: Anértido Arzídio Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural de Manjacaze - Província de Gaza, nascido em 10 de Janeiro de 1983, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101634708N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020; Eusébio Agostinho Tome Shakushasha de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Cidade Nampula - Província de Nampula nascido em 20 de Abril de 1980, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100595975P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Janeiro de 2016; Gelane Luis Madjibui de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural de Moma - Província de Nampula, nascido em 28 de Janeiro de 1984, residente em Muahivire - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do BI no 030100740552I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 12 de Julho de 2016; Hermenegildo da Helena Nicolau de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 5: de Lichinga - Província de Niassa, nascido em 11 de Janeiro de 1985, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101732830Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Fevereiro de 2017; Jossias Mateus Simango Junior de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula Província de Nampula, nascido a 16 de Janeiro de 1984, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030105508686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 01 de Junho de 2021; Moniz Zeca Caetano de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula - Província de Nampula, nascido a 1 de Junho de 1981, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030101494468N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019; Niquinel Queré Bacar Atanásio de nacionalidade moçambicana, Casado, natural de Lichinga - Província de Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1987, residente Avenida Ho Chi Min, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110108134529J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2018; Salésio Josias Missomal de nacionalidade moçambicana, Solteiro, natural da Cidade de Maputo , nascido em 23 de Abril de 1984, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 080100167344M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2017; Tito Remígio Aleixo de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Metuge- Província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Agosto de 1979, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100308154Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2020; Vânia José Cossa de nacionalidade moçambicana, Solteira, natural de Pemba - Província de Cabo Delgado, nascida a 1 de Junho de 1993, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030102063909L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 18 de Abril de 2017, membros da associação que se gerá nos termos dos artigos abaixo;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta o nome de Associação Brilho e Esperança, pessoa colectiva do direito privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Brilho e Esperança é de âmbito provincial de Nampula, podendo estabelecer representação social com outras entidades por deliberação da Assembleia em qualquer parte da província.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode, por deliberação da Assembleia, expandir o seu âmbito do provincial para nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Edificio do Instituto Superior de Estudos Universitários - Nampula, Estrada Nacional número 13, Bairro de Murapaniua, próximo ao complexo Aldeia Amaramba 1.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da AssembleiaGeral, com a presença mínima de 75% dos associados efectivos activos e quando convocada para esse fim, pode a sede social da Associação ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando o seu início com o registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Brilho e Esperança tem como objectivo contribuir para a realização dos direitos fundamentais como saúde, educação, meio ambiente e boa governação e melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, suburbanas e urbanas, no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do número 1 do presente artigo, a Associação Brilho e Esperança propõe-se a:
- Número ou marcador, página 6: a) estabelecer comunicação permanente com os órgãos tomadores de decisão sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e grupos sociais a quem essas decisões primeiramente impactam; b)promover e realizar estudos e pesquisas multi-sectoriais como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades da população, visando a mobilização de meios para o seu suprimento;
- Número ou marcador, página 6: c) realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos sejam solúveis;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas pela Associação Brilho e Esperança em todos os sectores;
- Número ou marcador, página 6: e) mobilizar fundos para o apoio e incentivo a realização de estudos e pesquisas nas zonas rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 6: f) realizar a advocacia e o lobbying conforme os resultados dos estudos e pesquisa a ser realizado pela Associação Brilho e Esperança a bem das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: g) mobilizar recursos financeiros a nível nacional e internacional com vista ao apoio no desenvolvimento sustentável e global das áreas de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 6: h) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar projectos e actividades de apoio ao desenvolvimento das comunidades, nos sectores de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 6: j) promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens, mulheres e outros);
- Número ou marcador, página 6: k) promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida, educação da mulher, da criança e juventude;
- Número ou marcador, página 6: l) promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto as comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 6: m) integrar na associação todas entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: n) promover a aderência aos programas escolares e acções para a defesa e preservação do meio ambiente e estabilidade ecológica;
- Número ou marcador, página 6: o) estabelecer parcerias com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento das áreas de educação, saúde, agropecuária, transportes e comunicação, democracia, e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 6: p) promover a segurança alimentar e nutricional das escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
- Número ou marcador, página 6: q) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
- Número ou marcador, página 6: r) advogar a observância e a protecção dos direitos das crianças, rapariga e direitos humanos, em geral, no meio rural e urbano;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação compõe-se de membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores todos aqueles que foram admitidos até à realização da primeira Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) os indivíduos que forem admitidos como tal depois da realização da primeira Assembleia Geral da Associação. b)é condição essencial para a manutenção da categoria de membro efetivo, o cumprimento do pagamento das quotas de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 1 do artigo 8º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros honorários os indivíduos, as instituições ou entidades, ainda que estranhos à Associação, a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, distinguir com esse título, em reconhecimento dos serviços relevantes prestados à Associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São membros beneméritos, todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma excepcional com donativos valiosos para a Associação Brilho e Esperança, ou com significativa colaboração cientifica ou cultural.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de novos associados)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde qualidade de membro aquele associado que haja sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes, bem como aqueles que, pelo seu comportamento, causem desprestígio e prejuízo à Associação, e tenha sido deliberada a sua expulsão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os diversos cargos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: d) solicitar ao Conselho de Direcção o exame das contas, dentro do prazo fixado pela mesma;
- Número ou marcador, página 7: e) participar nas actividades da Associação, mediante as condições de participação definidas para cada evento;
- Número ou marcador, página 7: f) usufruir de todos os direitos e regalias previstas nos presentes estatutos e nos regulamentos internos, bem assim daquelas que vierem a ser obtidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) sugerir ao Conselho de Direcção quaisquer medidas que julgarem de interesse para os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) usar o emblema da Associação;
- Número ou marcador, página 7: j) solicitar ao Conselho de Direcção quaisquer informações relacionadas com as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: k) sugerir a modificação ou revogação de qualquer disposição interna ou regulamentar;
- Número ou marcador, página 7: l) receber um cartão de identificação como associado com validade correspondente à anuidade da quota desde que regularizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas para os quais tenham sido eleitos e, da mesma forma, as atribuições, missões ou serviços que lhes competirem ou para os quais tenham sido indicados;
- Número ou marcador, página 7: b) cumprir as disposições destes estatutos e as determinações da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) participar das assembleias gerais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) assistir a todas as reuniões para que seja convocado;
- Número ou marcador, página 7: e) pagar regularmente as quotas estabelecidas, até ao último dia de cada mês.
- Número ou marcador, página 7: f) estão isentos do pagamento de quotas, os membros honorários, assim como os membros efectivos em situação de desemprego, devendo a sua dispensa ser requerida por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pelo prazo de três anos, por voto secreto, em reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os presidentes dos órgãos sociais não podem ser reeleitos para além de 2 mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, éconstituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória quando estejam presentes o presidente, vice-presidente, secretário e, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos, e em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na convocatória deverá desde logo fixar-se uma data ou hora posterior para a reunião em segunda convocatória que, neste último caso, só poderá ter lugar decorrido, pelo menos, meia hora sobre a designada para
- Texto do artigo, página 7: o início dos trabalhos. Três) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária obrigatoriamente até ao final do mês de Março de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 7: a) discussão e aprovação do relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) eleição dos órgãos sociais, nos anos em que houver renovação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunirá, também em sessão ordinária, até 15 de Dezembro para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Reunirá extraordinariamente mediante solicitação do Conselho de Direcção e, ou, do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: S e i s ) P o d e r á t a m b é m r e u n i r extraordinariamente a pedido de um terço dos membros efectivos, devendo estes fundamentar o motivo da reunião e sendo obrigatória a presença de 2/3 dos requerentes, para que a reunião se efectue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) É da competência da Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório, balanço, orçamento e contas de cada exercício, com o parecer obrigatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre as questões que nos termos estatuários ou legais, lhe sejam submetidos, designadamente, sobre alteração dos Estatutos e dissolução da Associação, bem como a fixação e alteração do montante da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre empréstimos ou outras formas de financiamento;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre a transferência da sede, conforme estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) decidir dos recursos para ela interposta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Verificando-se a falta ou impedimento do Presidente e do vice-presidente, a mesa será constituída por três elementos a eleger para esse fim entre os associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário compete assegurar o expediente da mesa e redigir as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcçãoé constituído porcinco titulares eleitos entre os membros efectivos, sendo um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, e um 1.º vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reunirá mensalmente pelo menos uma vez, e extraordinariamente, sempre que for julgado necessária, desde que haja uma convocação do órgão, com a antecedência minima de dois dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) constituir, modificar ou extinguir comissões sectoriais ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) aplicar as penalidades cuja competência lhe pertence nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) organizar e dirigir os serviços e actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, compatíveis com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar e apresentar à Assembleia Geral para discussão e aprovação, até ao final do mês de Março, o orçamento ordinário de cada exercício e eventuais orçamentos suplementares, bem como o relatório anual, balanço e contas com o parecer do conselho fiscal e certificação de um Revisor Oficial de Contas;
- Número ou marcador, página 8: g) apresentação até 15 de Dezembro do plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: h) oropor à Assembleia Geral a atribuição da medalha de mérito profissional aos associados que se tenham distinguido profissionalmente e tenham prestado relevantes serviços à Associação;
- Número ou marcador, página 8: j) deliberar sobre a participação, ou qualquer outra forma de cooperação ou parceria, em quaisquer organizações ou entidades públicas ou privadas, desde que de carácter não político, ou confessional;
- Número ou marcador, página 8: k) propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração do montante da jóia e quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 8: l) representar a Associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: m) decidir sobre os pedidos de exoneração;
- Número ou marcador, página 8: n) administrar os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: o) elaborar os regulamentos internos em conformidade com estes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: p) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;
- Número ou marcador, página 8: q) praticar todos os actos de gestão adequados à prossecução dos fins da Associação, que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: DO CONSELHO FISCAL
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgãoque fiscaliza os actos da associação, responsável pela verificação sistemática do grau de cumprimento dos dispositivos estatutários, legais e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um 1.º vogal e um 2.º vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunira com o Conselho de Direcção sempre que julgue conveniente, e pelo menos uma vez por trimestre em reunião ordinária, para verificação de balancetes de receitas e despesas e examinação das contas da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) verificar os balancetes de fundos e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar as contas da Associação, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos uma vez por trimestre em reunião ordinária;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) reunir conjuntamente com ao Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta Ihe seja apresentada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos presidentes dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos e não podem ser reeleitos para além de 2 mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da incompatibilidade e patrimonio
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação, entre outras:
- Número ou marcador, página 8: a) o valor das jóias e das quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) as importâncias de doações, subsídios ou donativos de pessoas ou entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer proventos a que tenha direito provenientes das suas actividades próprias ou em parceria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui Património da Associação, entre outros, todos os bens móveis e imóveis legalmente detidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Regulamento Interno da Associação e demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação extinguir-se-á nos termos previstos na lei e o destino dos bens que integram
- Texto do artigo, página 8: o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de liquidação dos associados.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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