Associação Agro-Pecuária de Unidade

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Associação Agro-Pecuária de Unidade

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Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária de Unidade
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Pandzane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-Pecuária de Unidade, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 14 d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Unidade é assegurada pelo Conselho de Directivo composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção, e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Directivo reúne
Texto do artigo · p. 14 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação Agropecuária Unidade, o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária:
Número ou marcador · p. 14 a) Os membros podem sair da sssociação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 14 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão:
Texto do artigo · p. 14 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária de Unidade
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Pandzane.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária de Unidade, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidade são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção; e
  21. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  25. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 14: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  27. Número ou marcador, página 14: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 14: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Unidade é assegurada pelo Conselho de Directivo composto por 7 membros.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção, e 2 vogais.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Directivo reúne
  38. Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente, vice-presidente e secretário.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
  51. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação Agropecuária Unidade, o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  54. Número ou marcador, página 14: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação; e
  55. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: Membros
  59. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
  62. Texto do artigo, página 14: Voluntária:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Os membros podem sair da sssociação, por sua livre vontade; e
  64. Número ou marcador, página 14: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  65. Texto do artigo, página 14: Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 14: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outra associação; e
  74. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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