Associação Agro-Pecuária de Unidade
Texto extraído + documento associado
Associação Agro-Pecuária de Unidade
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária de Unidade
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Pandzane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária de Unidade, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 14: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Unidade é assegurada pelo Conselho de Directivo composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção, e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Directivo reúne
- Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação Agropecuária Unidade, o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 14: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 14: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 14: Voluntária:
- Número ou marcador, página 14: a) Os membros podem sair da sssociação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 14: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão:
- Texto do artigo, página 14: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.