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Texto do artigo · p. 14 Associação Lhayisseka Swifuyo
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101566161, uma entidade denominada Associação Lhayisseka Swifuyo, que passa a reger se pelas seguintes cláusula:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) É criada associação dos criadores de Gado de Chicualacuala denominada Associação Lhayisseka Swifuyo, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem a sua sede na localidade Chicualacuala Sede, Posto
Texto do artigo · p. 15 administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Lhayisseka Swifuyo, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Estancar o roubo de gado no distrito;
Número ou marcador · p. 15 b) Criar condições para aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 15 c) Servir de elo de ligação entre os criadores, governo e órgãos da soberania;
Número ou marcador · p. 15 d) Aconselhar aos criadores sobre o impacto de doenças;
Número ou marcador · p. 15 e) Ajudar na selecção de animais comercializáveis na feira.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de novos membros)
Texto do artigo · p. 15 A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção. A admissão a membro carece de pagamento de um valor de 1000mt de inscrição e um valor de 1800mt de quotas anuais, podendo ser pago em prestações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, carta de condução e Passaportes ou DIRE para os estrangeiros ou residentes no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral para a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores, os que participaram na criação do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Pagar a jóia de admissão, quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 Perda da qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
Número ou marcador · p. 15 b) Os membros que forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
Número ou marcador · p. 15 d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de
Texto do artigo · p. 15 exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos. Dois) Os cargos serão exercidos gratuita-
Texto do artigo · p. 15 mente, com o direito de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandatos dos órgãos sociais é de três anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se verificar alguma substituição dos órgão referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou no seu impedimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos da associação e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Deliberar sobre exclusão dos membros; h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 16 k) Ratificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, reúne trimestralmente e extraordinariamente se necessário por meio da convocatória do Secretário.
Texto do artigo · p. 16 A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor a Assembleia Geral, política geral da associação e executar o que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer a gestão e administração dos fundos e do património;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna; d)Apresentar anualmente em Assembleia Geral, plano, relatório de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor á Assembleia Geral a demissão de um membro do órgão;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 16 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 16 h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo presidente, vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal fiscalização a situação financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 16 Dar parecer sobre o plano e relatórios balanço a serem apresentados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunirá trimestre, podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Multas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Multas sobre o roubo de gado:
Número ou marcador · p. 16 a) Por cabeça roubada restitui-se três, duas a favor do dono e uma revertese para associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Por cabeça roubada e recuperada com vida restitui-se três; c)Os criadores não membros da associação são isentos de beneficiar-se das multas, apenas ficam com o direito de receber a cabeça roubada ou equivalente e as restantes revertem se a favor da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de o ladrão não possuir condições de pagamento das multas é encaminhado as autoridades judiciais para responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Transportadores de gado roubado:
Número ou marcador · p. 16 a) O transportador encontrado na posse do gado roubado aplica-se a multa de cinco cabeças por cada;
Número ou marcador · p. 16 b) Ao comprador do gado roubado lhe é aplicada uma multa de três cabeças por cada, salvo se estes tenham seguido todos os trâmites legais: carregamento no curral dentro do período normal de carregamento, possuir uma guia de trânsito ou documento passado pelas autoridades locais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao criador cúmplice:
Número ou marcador · p. 16 a) Que tenha facilitado a venda ilegal, usando sua caderneta, que lhe seja aplicada a multa da alinea a) do número um do artigo vigésimo terceiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Apreensão e conservação do gado roubado)
Texto do artigo · p. 16 O gado roubado e recuperado pela associação, ficará sob responsabilidade desta, mediante a comunicação das autoridades locais. Em caso de não aparecer o dono depois de um ano contando a partir da data de apreensão, reverter-se-á a favor da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Lhayisseka Swifuyo
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101566161, uma entidade denominada Associação Lhayisseka Swifuyo, que passa a reger se pelas seguintes cláusula:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) É criada associação dos criadores de Gado de Chicualacuala denominada Associação Lhayisseka Swifuyo, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem a sua sede na localidade Chicualacuala Sede, Posto
  11. Texto do artigo, página 15: administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do Distrito.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A Associação Lhayisseka Swifuyo, tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Estancar o roubo de gado no distrito;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Criar condições para aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Servir de elo de ligação entre os criadores, governo e órgãos da soberania;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Aconselhar aos criadores sobre o impacto de doenças;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Ajudar na selecção de animais comercializáveis na feira.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da admissão de novos membros
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Admissão de novos membros)
  27. Texto do artigo, página 15: A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção. A admissão a membro carece de pagamento de um valor de 1000mt de inscrição e um valor de 1800mt de quotas anuais, podendo ser pago em prestações.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, carta de condução e Passaportes ou DIRE para os estrangeiros ou residentes no Estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral para a admissão de membros.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores, os que participaram na criação do presente estatuto da associação.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Pagar a jóia de admissão, quotas e outras contribuições;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  52. Número ou marcador, página 15: e) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
  56. Texto do artigo, página 15: Perda da qualidade de membros:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Os membros que forem expulsos da associação;
  59. Número ou marcador, página 15: c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  61. Número ou marcador, página 15: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de
  62. Texto do artigo, página 15: exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: (Mandato exercícios dos cargos)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos. Dois) Os cargos serão exercidos gratuita-
  73. Texto do artigo, página 15: mente, com o direito de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) O mandatos dos órgãos sociais é de três anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se verificar alguma substituição dos órgão referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato.
  76. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Composição e direcção)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou no seu impedimento.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos da associação e seu regulamento;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos da associação;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 16: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Deliberar sobre exclusão dos membros; h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  91. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução;
  92. Número ou marcador, página 16: k) Ratificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  98. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da direcção
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho da Direcção)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, reúne trimestralmente e extraordinariamente se necessário por meio da convocatória do Secretário.
  102. Texto do artigo, página 16: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho da Direcção)
  105. Texto do artigo, página 16: Compete à direcção:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Propor a Assembleia Geral, política geral da associação e executar o que for, por aquele órgão, aprovado;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão e administração dos fundos e do património;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna; d)Apresentar anualmente em Assembleia Geral, plano, relatório de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 16: e) Propor á Assembleia Geral a demissão de um membro do órgão;
  110. Número ou marcador, página 16: f) Representar a associação em juízo;
  111. Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
  112. Número ou marcador, página 16: h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
  113. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo presidente, vice-presidente e relator.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  119. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal fiscalização a situação financeira e patrimonial.
  120. Texto do artigo, página 16: Dar parecer sobre o plano e relatórios balanço a serem apresentados na Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  123. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunirá trimestre, podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Multas)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Multas sobre o roubo de gado:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Por cabeça roubada restitui-se três, duas a favor do dono e uma revertese para associação;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Por cabeça roubada e recuperada com vida restitui-se três; c)Os criadores não membros da associação são isentos de beneficiar-se das multas, apenas ficam com o direito de receber a cabeça roubada ou equivalente e as restantes revertem se a favor da associação;
  129. Número ou marcador, página 16: d) No caso de o ladrão não possuir condições de pagamento das multas é encaminhado as autoridades judiciais para responder criminalmente.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Transportadores de gado roubado:
  131. Número ou marcador, página 16: a) O transportador encontrado na posse do gado roubado aplica-se a multa de cinco cabeças por cada;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Ao comprador do gado roubado lhe é aplicada uma multa de três cabeças por cada, salvo se estes tenham seguido todos os trâmites legais: carregamento no curral dentro do período normal de carregamento, possuir uma guia de trânsito ou documento passado pelas autoridades locais.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) Ao criador cúmplice:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Que tenha facilitado a venda ilegal, usando sua caderneta, que lhe seja aplicada a multa da alinea a) do número um do artigo vigésimo terceiro do presente estatuto.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGESIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Apreensão e conservação do gado roubado)
  137. Texto do artigo, página 16: O gado roubado e recuperado pela associação, ficará sob responsabilidade desta, mediante a comunicação das autoridades locais. Em caso de não aparecer o dono depois de um ano contando a partir da data de apreensão, reverter-se-á a favor da associação.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 16: (casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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