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Texto do artigo · p. 16 A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1015929795 entidade legal supra, constituída por: Aurélia António, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462719S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Acordos de Lusaka. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios
Texto do artigo · p. 16 e produtos de higiene e limpeza, material de desporto;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar-
Texto do artigo · p. 17 condicionados, e equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de calçados, produtos cosméticos, roupas, e material e salao de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio de bens e serviços de hoteleiros e arrendamento de quartos; e
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 17 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente a sócia Aurélia António, portadora de NUIT 102070550.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Aurélia António, portadora de NUIT 102070550..
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de única sócia, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura da sócia (Aurélia António, portadora de NUIT 102070550), podendo
Texto do artigo · p. 17 delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição, dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou imobilidade da socia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. A sociedade dissolvese nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1015929795 entidade legal supra, constituída por: Aurélia António, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462719S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Acordos de Lusaka. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios
  9. Texto do artigo, página 16: e produtos de higiene e limpeza, material de desporto;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar-
  11. Texto do artigo, página 17: condicionados, e equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de calçados, produtos cosméticos, roupas, e material e salao de cabeleireiro;
  15. Número ou marcador, página 17: f) Comércio de bens e serviços de hoteleiros e arrendamento de quartos; e
  16. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  19. Texto do artigo, página 17: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente a sócia Aurélia António, portadora de NUIT 102070550.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Aurélia António, portadora de NUIT 102070550..
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de única sócia, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura da sócia (Aurélia António, portadora de NUIT 102070550), podendo
  29. Texto do artigo, página 17: delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição, dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou imobilidade da socia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. A sociedade dissolvese nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
  37. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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