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- Texto do artigo, página 17: Bel Canto, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze do mês de Setembro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Bel Canto, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100940973, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigos terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de restauração, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e não alcóolicas, o fabrico próprio de produtos de panificação e de pastelaria, distribuição, fornecimento, venda a grosso e a retalho de produtos de panificação e de pastelaria, distribuição e comercialização de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, prestação de qualquer tipo de serviços, incluindo a consultoria e assessoria, importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou
- Texto do artigo, página 17: quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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