Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia matriculada no dia 27 de Setembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101619788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 a)Criar e funcionalizar escolas primárias, escolas secundarias;
Número ou marcador · p. 18 b) Criar e funcionalizar créches e escolinhas;
Número ou marcador · p. 18 c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis;
Número ou marcador · p. 18 d) Comunicação, entretenimento e artes;
Número ou marcador · p. 18 e) Hotéis, acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços, lojas, transporte, serralharia e beleza;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 18 h) Comercialização de materiais de construção e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 i) Comercialização de equipamentos escolares e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 j) Construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molócuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, com o número único de identificação tributária 105324707.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Cassos omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia-
Texto do artigo · p. 18 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia matriculada no dia 27 de Setembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101619788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 17: a)Criar e funcionalizar escolas primárias, escolas secundarias;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Criar e funcionalizar créches e escolinhas;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Comunicação, entretenimento e artes;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Hotéis, acomodação e restauração;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Serviços, lojas, transporte, serralharia e beleza;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Exploração de recursos florestais;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Comercialização de materiais de construção e de higiene;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Comercialização de equipamentos escolares e de escritório;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Construção civil.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molócuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, com o número único de identificação tributária 105324707.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 18: (Cassos omissões)
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia-
  34. Texto do artigo, página 18: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.