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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia matriculada no dia 27 de Setembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101619788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 17: a)Criar e funcionalizar escolas primárias, escolas secundarias;
- Número ou marcador, página 18: b) Criar e funcionalizar créches e escolinhas;
- Número ou marcador, página 18: c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis;
- Número ou marcador, página 18: d) Comunicação, entretenimento e artes;
- Número ou marcador, página 18: e) Hotéis, acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços, lojas, transporte, serralharia e beleza;
- Número ou marcador, página 18: g) Exploração de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 18: h) Comercialização de materiais de construção e de higiene;
- Número ou marcador, página 18: i) Comercialização de equipamentos escolares e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: j) Construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molócuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, com o número único de identificação tributária 105324707.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Cassos omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia-
- Texto do artigo, página 18: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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