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Texto do artigo · p. 18 Damasc Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630420 uma entidade denominada Damasc Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Samanta Clementina Paulo Macovele, nascido aos 5 de Junho de 1989, residente no bairro de Inhagoia A, cidade da Maputo, quarteirao n.º 21, casa n.º 9, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Rostino Eusébio Alfredo, nascido em Maputo, aos 3 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104621926N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede)
Texto do artigo · p. 19 A firma girará sob a denominação social de Damasc Serviços, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, rua do Mercado, bairro de Inhagoia A , n.º 12, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 19 A firma tem por objecto social recolha de resídeos sólidos; drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, dividido em quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Samanta Clementina Paulo Macovele, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 19 b) Rostino Eusébio Alfredo, 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Samanta Clementina Paulo Macovele), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Damasc Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630420 uma entidade denominada Damasc Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Samanta Clementina Paulo Macovele, nascido aos 5 de Junho de 1989, residente no bairro de Inhagoia A, cidade da Maputo, quarteirao n.º 21, casa n.º 9, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Rostino Eusébio Alfredo, nascido em Maputo, aos 3 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104621926N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A firma girará sob a denominação social de Damasc Serviços, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, rua do Mercado, bairro de Inhagoia A , n.º 12, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  10. Texto do artigo, página 19: A firma tem por objecto social recolha de resídeos sólidos; drenagem e tratamento de águas residuais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, dividido em quotas entre os sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Samanta Clementina Paulo Macovele, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75%;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Rostino Eusébio Alfredo, 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25%.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Samanta Clementina Paulo Macovele), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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