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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Damasc Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630420 uma entidade denominada Damasc Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Samanta Clementina Paulo Macovele, nascido aos 5 de Junho de 1989, residente no bairro de Inhagoia A, cidade da Maputo, quarteirao n.º 21, casa n.º 9, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Rostino Eusébio Alfredo, nascido em Maputo, aos 3 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104621926N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede)
- Texto do artigo, página 19: A firma girará sob a denominação social de Damasc Serviços, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, rua do Mercado, bairro de Inhagoia A , n.º 12, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 19: A firma tem por objecto social recolha de resídeos sólidos; drenagem e tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, dividido em quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Samanta Clementina Paulo Macovele, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75%;
- Número ou marcador, página 19: b) Rostino Eusébio Alfredo, 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Samanta Clementina Paulo Macovele), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 19: Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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