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Texto do artigo · p. 20 Go Local, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob número 101 446 972, com a data de onze de Dezembro de dois mil vinte, com capital social de cem mil meticais, e constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Cowork Lab, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. Pedro Miguel Santos Ferreira casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00063499I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2020, residente no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 675, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Mussiro Trips, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. George Odhiambo Arende, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C059944, emitido na República do Quénia aos 8 de Março de 2018, residente no bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 2287, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Go Local, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início
Texto do artigo · p. 20 a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria hoteleira, similar e turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Operador turístico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio, Cowork Lab, Limitada e Mussiro Trips, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O concelho de administração da empresa será composta por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um representante nomeado pela sócia Cowork Lab, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Um representante nomeado pela sócia
Texto do artigo · p. 20 Mussiro Trips, Limitada. Dois) O conselho administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria os votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pato social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e distribuição de membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do concelho de administração ou mediante assinatura do director-geral por eles nomeado
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para operações de gestão perante todas as instituições públicas e privada incluindo abertura e movimentação de contas bancaras, relativas aos negócios a sociedade, bastará assinatura de qualquer um dos membros do conselho administração e/ou assinatura do director-geral por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão de corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Go Local, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob número 101 446 972, com a data de onze de Dezembro de dois mil vinte, com capital social de cem mil meticais, e constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cowork Lab, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. Pedro Miguel Santos Ferreira casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00063499I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2020, residente no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 675, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Mussiro Trips, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. George Odhiambo Arende, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C059944, emitido na República do Quénia aos 8 de Março de 2018, residente no bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 2287, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Local, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início
  9. Texto do artigo, página 20: a partir da data da celebração do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Indústria hoteleira, similar e turismo;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Operador turístico.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio, Cowork Lab, Limitada e Mussiro Trips, Limitada, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O concelho de administração da empresa será composta por:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Um representante nomeado pela sócia Cowork Lab, Limitada;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Um representante nomeado pela sócia
  32. Texto do artigo, página 20: Mussiro Trips, Limitada. Dois) O conselho administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria os votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para tomada das seguintes deliberações:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pato social;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas;
  39. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e distribuição de membros de conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do concelho de administração ou mediante assinatura do director-geral por eles nomeado
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Para operações de gestão perante todas as instituições públicas e privada incluindo abertura e movimentação de contas bancaras, relativas aos negócios a sociedade, bastará assinatura de qualquer um dos membros do conselho administração e/ou assinatura do director-geral por eles nomeado.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão de corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Assembleia)
  47. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
  55. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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