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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Go Local, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob número 101 446 972, com a data de onze de Dezembro de dois mil vinte, com capital social de cem mil meticais, e constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cowork Lab, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. Pedro Miguel Santos Ferreira casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00063499I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2020, residente no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 675, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Mussiro Trips, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. George Odhiambo Arende, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C059944, emitido na República do Quénia aos 8 de Março de 2018, residente no bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 2287, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Local, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início
- Texto do artigo, página 20: a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Indústria hoteleira, similar e turismo;
- Número ou marcador, página 20: b) Operador turístico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio, Cowork Lab, Limitada e Mussiro Trips, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O concelho de administração da empresa será composta por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um representante nomeado pela sócia Cowork Lab, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) Um representante nomeado pela sócia
- Texto do artigo, página 20: Mussiro Trips, Limitada. Dois) O conselho administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria os votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pato social;
- Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e distribuição de membros de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do concelho de administração ou mediante assinatura do director-geral por eles nomeado
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para operações de gestão perante todas as instituições públicas e privada incluindo abertura e movimentação de contas bancaras, relativas aos negócios a sociedade, bastará assinatura de qualquer um dos membros do conselho administração e/ou assinatura do director-geral por eles nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão de corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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