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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba Cabo Delgado – AAUPEC, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisites exigidos por lei, nada obstando ao se reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Artesanal Uiuipi-Pemba- Cabo Delgado – AAUPEC.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 18 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2010. — Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba Cabo Delgado – AAUPEC, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisites exigidos por lei, nada obstando ao se reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Artesanal Uiuipi-Pemba- Cabo Delgado – AAUPEC.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 18 de Novembro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2010. — Governador, Eliseu Joaquim Machava.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
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