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Texto do artigo · p. 21 Ilha Chilonzuine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622738, uma entidade denominada Ilha Chilonzuine, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Chilonzuine Private Island Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas sobre o n.º 2068462, com sede em Tortola Pier Park, Building 1, 2.º andar, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas devidamente representada neste acto por David Zion Solomon, na qualidade de administrador da mesma e com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 21 Michael John Nunn um cidadão britânico residente na 24 Avenue Princesse Grace Monaco e portador do Passaporte com n.º 761288643 emitido a 25 de Maio de 2011 com validade até 4 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Ilha Chilonzuine, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração e gestão de empreendimentos trusiticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido en duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Chilonzuine Private Island Ltd; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Nunn.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 22 deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedadeobriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do director- executivo; ou
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 22 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ilha Chilonzuine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622738, uma entidade denominada Ilha Chilonzuine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Chilonzuine Private Island Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas sobre o n.º 2068462, com sede em Tortola Pier Park, Building 1, 2.º andar, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas devidamente representada neste acto por David Zion Solomon, na qualidade de administrador da mesma e com poderes bastantes para o efeito; e
  5. Texto do artigo, página 21: Michael John Nunn um cidadão britânico residente na 24 Avenue Princesse Grace Monaco e portador do Passaporte com n.º 761288643 emitido a 25 de Maio de 2011 com validade até 4 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ilha Chilonzuine, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração e gestão de empreendimentos trusiticos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido en duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Chilonzuine Private Island Ltd; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Nunn.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo
  30. Texto do artigo, página 22: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedadeobriga-se:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  37. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director- executivo; ou
  38. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  49. Texto do artigo, página 22: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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