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Texto do artigo · p. 23 JY Electricidade e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101616312, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de J Y Electricidade e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, cidade da Matola, rua da Beirro Infulene ªAª, rua das Flores, n.º 21-305, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 23 Instalação de redes eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais ) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Joel Jaime Guambe– 120.000,00MT, Correspondente a60%;
Número ou marcador · p. 23 b) Yiming Quan– 80.000,00 MT, Correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da Assembleia Geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Joel Jaime Gumbe, socio maioritario.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JY Electricidade e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101616312, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de J Y Electricidade e Engenharia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, cidade da Matola, rua da Beirro Infulene ªAª, rua das Flores, n.º 21-305, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Texto do artigo, página 23: Instalação de redes eléctricas de média e baixa tensão.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais ) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Joel Jaime Guambe– 120.000,00MT, Correspondente a60%;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Yiming Quan– 80.000,00 MT, Correspondente a 40%.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da Assembleia Geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Cesseção ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 23: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração
  29. Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Joel Jaime Gumbe, socio maioritario.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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