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Texto do artigo · p. 23 Kapulan - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent-a-car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filamagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kapulan - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent-a-car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filamagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  9. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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