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Texto do artigo · p. 24 KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um exarada de folhas 19 a 20 do livro de notas para escrituras diversas número 1.114-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade localiza-se na província de Maputo-município da Matola, no bairro Sikwama, rua 14.178, casa n.º 696, podendo ser transferida, dentro do mesmo distrito ou para qualquer bairro limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste na agricultura, avicultura, silvicultura, criação de gado, processamento e distribuição de alimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 24 a)Alberto Rafael - uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; b)Mariete Eduardo - uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de sete milhões e quinhentos mil de meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinados por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto nos artigo 115º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rafael a efetuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade nos bancos, para com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um exarada de folhas 19 a 20 do livro de notas para escrituras diversas número 1.114-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se na província de Maputo-município da Matola, no bairro Sikwama, rua 14.178, casa n.º 696, podendo ser transferida, dentro do mesmo distrito ou para qualquer bairro limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na agricultura, avicultura, silvicultura, criação de gado, processamento e distribuição de alimentos.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  17. Texto do artigo, página 24: a)Alberto Rafael - uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; b)Mariete Eduardo - uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de sete milhões e quinhentos mil de meticais.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinados por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto nos artigo 115º do Código das Sociedades Comerciais.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 24: Cinco)Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  57. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rafael a efetuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade nos bancos, para com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2021. —
  63. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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