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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626407, uma entidade denominada Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 25: Lorenzo Banno, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB7856129, emitido na República da Itália, aos 16 de Agosto de 2021 e valido até 15 de Agosto de 2031, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria geral, rent-a-car, agricultura, pecuária, pescas, gestão e exploração de mercados, gestão de empreendimentos e participações, representações, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de petróleo e gás, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, exploração florestal, seguros; recursos humanos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, logística, gestão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 25: meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Lorenzo Banno.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Lorenzo Banno, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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