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Texto do artigo · p. 25 Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101457079 denominada Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 provìncia de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a Construção de edifícios, abertura de furos, urbanização e pontes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Osvaldo dos Netos José Matasse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse, que desde já é designado gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade, será bastante e suficiente a assinatura do sócio-gerente Osvaldo dos Netos José Matasse, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes. O gerente pode obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações bancárias e garantias financeiras a
Texto do artigo · p. 26 favor da sociedade. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 5 de
Texto do artigo · p. 26 Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101457079 denominada Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba,
  9. Texto do artigo, página 26: provìncia de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a Construção de edifícios, abertura de furos, urbanização e pontes.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Osvaldo dos Netos José Matasse.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse, que desde já é designado gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade, será bastante e suficiente a assinatura do sócio-gerente Osvaldo dos Netos José Matasse, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes. O gerente pode obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações bancárias e garantias financeiras a
  25. Texto do artigo, página 26: favor da sociedade. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 5 de
  31. Texto do artigo, página 26: Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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