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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associçao ora em diante designada por Associação Amor em Cristo de Tete, representada pelo senhor Djussa Cristóvão Francisco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050100060916S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em UC. Chicolodue, quarteirão 2, bairro Sanção Muthemba, cidade de Tete, representanta da mesma, requereu ao senhor Governador da Provincia de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determonados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT).
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação noBolentim da República, sob pena de nuloidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 9 de Agosto de 2021. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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