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Texto do artigo · p. 27 Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101621634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre: Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100650505B, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade por quotas de fornecimento e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de electromecânica;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de peças e acessórios autos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 27 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Joaquim Arouca Rodrigues da Costa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) OS lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 28 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101621634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre: Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100650505B, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade por quotas de fornecimento e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de electromecânica;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de peças e acessórios autos e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Bate chapa e pintura.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com
  33. Texto do artigo, página 27: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Joaquim Arouca Rodrigues da Costa, que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) OS lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
  50. Texto do artigo, página 28: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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