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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, quarto Bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101459985, aos 12 de Janeiro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto oexercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Assistência técnica de viatura;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Paulo Manuel Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 103140285, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Manuel Amade, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedadeem actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serao liquidados.
- Texto do artigo, página 28: Paragrafo único. Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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