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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625613, uma entidade denominada Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Passaporte n.º AB0788860, emitido aos 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 29: Produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Assessoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Administração e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: d) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 29: e) Jardinagem e serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Transporte geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 29: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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