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Texto do artigo · p. 28 Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625613, uma entidade denominada Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Passaporte n.º AB0788860, emitido aos 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá como objecto social principal: Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 29 Produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Assessoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Administração e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 29 e) Jardinagem e serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Transporte geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
Texto do artigo · p. 29 de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625613, uma entidade denominada Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Passaporte n.º AB0788860, emitido aos 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Firma, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  11. Texto do artigo, página 29: Produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Assessoria jurídica e fiscal;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Administração e gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Actividades industriais;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Jardinagem e serviços de limpeza geral;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Transporte geral.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
  32. Texto do artigo, página 29: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 29: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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