SMA Engenharia, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: SMA Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101403718, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SMA Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes actividades de construção de edifícios e monumentos, vias de comunicação, prospecção e abertura de furos de água, consultoria na construção civil, formação e consultoria jurídica, construção e reabilitação de fontes de água, estaleiro e fornecimento de materiais, venda de materiais de construção e venda de bens consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 31: de Identidade n.º 040100646138N, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 120891766;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jessica da Regina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e nove, solteira, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010199965B, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 138152839.
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amid Mahomed da Paulina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos catorze de Setembro mil novecentos e noventa e três, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646116N, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 116339145.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba. Pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral/ gestor, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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