SMA Engenharia, Limitada

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SMA Engenharia, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 SMA Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101403718, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de SMA Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes actividades de construção de edifícios e monumentos, vias de comunicação, prospecção e abertura de furos de água, consultoria na construção civil, formação e consultoria jurídica, construção e reabilitação de fontes de água, estaleiro e fornecimento de materiais, venda de materiais de construção e venda de bens consumíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 31 de Identidade n.º 040100646138N, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 120891766;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jessica da Regina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e nove, solteira, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010199965B, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 138152839.
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amid Mahomed da Paulina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos catorze de Setembro mil novecentos e noventa e três, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646116N, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 116339145.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba. Pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral/ gestor, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: SMA Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101403718, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SMA Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto e duração)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes actividades de construção de edifícios e monumentos, vias de comunicação, prospecção e abertura de furos de água, consultoria na construção civil, formação e consultoria jurídica, construção e reabilitação de fontes de água, estaleiro e fornecimento de materiais, venda de materiais de construção e venda de bens consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete
  20. Texto do artigo, página 31: de Identidade n.º 040100646138N, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 120891766;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jessica da Regina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e nove, solteira, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010199965B, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 138152839.
  22. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amid Mahomed da Paulina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos catorze de Setembro mil novecentos e noventa e três, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646116N, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 116339145.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba. Pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral/ gestor, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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