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Texto do artigo · p. 31 Smart Business Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Agosto de 2021, da sociedade Smart Business Partner, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais e matriculada sob o NUEL 100656094, deliberaram a transformação da sociedade e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da transformação verificada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade anónima denominada, SO-Saude Health Connect, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços de tecnologia no sector de saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) O fornecimento de serviços farmacêuticos e de saúde;
Número ou marcador · p. 31 c) A consultoria estratégica, integração de sistemas e plataformas IT e outsourcing nas de aplicações, segurança, network, hosting, data -center e cabbing;
Número ou marcador · p. 31 d) A importação, exportação e venda de bens relacionados com os objectos principais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 300 (trezentas), acções nominativas e ordinárias no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, encontrandose total e integralmente subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade para mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na conta de registo de emissão de acções a data de 08 (oito) dias antes da data da assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Texto do artigo · p. 32 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por terceiros que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e de contas do exercício, e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as Demonstrações Financeira e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da Mesa Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberação sobre emissão de obrigações aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberação sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberação sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente, um vice-presidente, e por, pelo menos um secretário, eleitos dentre os sócios ou terceiros, por um período de 03 (Três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente e na falta dos dois, estes serão substituídos por um administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral podem ser registadas no respectivo livro ou lavradas em documento avulso, devendo, em qualquer dos casos, conter as assinaturas do presidente da mesa e do secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral só se constitui e delibera validamente em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, dentre os mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo impossibilidade de o presidente do conselho de administração participar de reunião deste órgão, outro administrador será indicado por este ou, em caso de impossibilidade, pelos demais membros deste órgão para substituí-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatuárias legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 32 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
Número ou marcador · p. 32 i) Delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros ou a determinados empregados da sociedade, fixando condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos administradores, realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representada, em primeira convocatória, a totalidade dos seus membros e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presente.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão se realizar por meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração poderá tomar deliberações por meio de declaração assinada por todos os seus membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de (03) três dos membros do Conselho de Administração, ou seus mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, sendo obrigatória a assinatura do Administrador Financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente do Conselho de Administração/Administrador Técnico: Rui Jorge Raúl Dias e Ceita;
Número ou marcador · p. 32 b) Administrador Comercial: Décio Pedro de Oliveira Gomes
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os Administrador Financeiro, Administrador de Recursos Humanos e o Administrador Operacional serão nomeados posteriormente em acto separado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração dos resultados e as demais contas dos exercícios são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao Conselho de Administração elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral, o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições pecuniárias para a sociedade, tenham sido elas formalizadas em acta ou não, desde que tenham sido realizadas pelos accionistas a favor e em benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Constituição do fundo de reserva destinado ao investimento da sociedade no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente ao capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Smart Business Partner, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Agosto de 2021, da sociedade Smart Business Partner, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais e matriculada sob o NUEL 100656094, deliberaram a transformação da sociedade e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da transformação verificada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade anónima denominada, SO-Saude Health Connect, S.A.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de tecnologia no sector de saúde;
  18. Número ou marcador, página 31: b) O fornecimento de serviços farmacêuticos e de saúde;
  19. Número ou marcador, página 31: c) A consultoria estratégica, integração de sistemas e plataformas IT e outsourcing nas de aplicações, segurança, network, hosting, data -center e cabbing;
  20. Número ou marcador, página 31: d) A importação, exportação e venda de bens relacionados com os objectos principais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 300 (trezentas), acções nominativas e ordinárias no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, encontrandose total e integralmente subscritas e realizadas.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
  32. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Eleições e mandato)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade para mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
  39. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Constituição)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Direito a voto)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na conta de registo de emissão de acções a data de 08 (oito) dias antes da data da assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  49. Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por terceiros que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e de contas do exercício, e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as Demonstrações Financeira e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da Mesa Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  55. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 32: d) Deliberação sobre emissão de obrigações aumento, redução ou reintegração do capital social;
  57. Número ou marcador, página 32: e) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  58. Número ou marcador, página 32: f) Deliberação sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 32: g) Deliberação sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente, um vice-presidente, e por, pelo menos um secretário, eleitos dentre os sócios ou terceiros, por um período de 03 (Três) anos, podendo ser reeleitos.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente e na falta dos dois, estes serão substituídos por um administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral podem ser registadas no respectivo livro ou lavradas em documento avulso, devendo, em qualquer dos casos, conter as assinaturas do presidente da mesa e do secretário.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral só se constitui e delibera validamente em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social subscrito.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 32: (Presidente do Conselho de Administração)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, dentre os mesmos.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo impossibilidade de o presidente do conselho de administração participar de reunião deste órgão, outro administrador será indicado por este ou, em caso de impossibilidade, pelos demais membros deste órgão para substituí-lo.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  81. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  83. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  84. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatuárias legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  85. Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
  86. Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros ou a determinados empregados da sociedade, fixando condições e limites dos poderes delegados.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos administradores, realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representada, em primeira convocatória, a totalidade dos seus membros e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presente.
  92. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão se realizar por meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
  93. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá tomar deliberações por meio de declaração assinada por todos os seus membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  94. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de (03) três dos membros do Conselho de Administração, ou seus mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, sendo obrigatória a assinatura do Administrador Financeiro.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  99. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 32: a) Presidente do Conselho de Administração/Administrador Técnico: Rui Jorge Raúl Dias e Ceita;
  101. Número ou marcador, página 32: b) Administrador Comercial: Décio Pedro de Oliveira Gomes
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os Administrador Financeiro, Administrador de Recursos Humanos e o Administrador Operacional serão nomeados posteriormente em acto separado.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 33: (Ano social, balanço e contas)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração dos resultados e as demais contas dos exercícios são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Conselho de Administração elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral, o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  109. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  110. Número ou marcador, página 33: a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições pecuniárias para a sociedade, tenham sido elas formalizadas em acta ou não, desde que tenham sido realizadas pelos accionistas a favor e em benefício da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 33: b) Constituição do fundo de reserva destinado ao investimento da sociedade no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente ao capital social;
  112. Número ou marcador, página 33: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  115. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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