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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Smart Business Partner, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Agosto de 2021, da sociedade Smart Business Partner, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais e matriculada sob o NUEL 100656094, deliberaram a transformação da sociedade e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da transformação verificada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade anónima denominada, SO-Saude Health Connect, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de tecnologia no sector de saúde;
- Número ou marcador, página 31: b) O fornecimento de serviços farmacêuticos e de saúde;
- Número ou marcador, página 31: c) A consultoria estratégica, integração de sistemas e plataformas IT e outsourcing nas de aplicações, segurança, network, hosting, data -center e cabbing;
- Número ou marcador, página 31: d) A importação, exportação e venda de bens relacionados com os objectos principais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 300 (trezentas), acções nominativas e ordinárias no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, encontrandose total e integralmente subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade para mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na conta de registo de emissão de acções a data de 08 (oito) dias antes da data da assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por terceiros que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e de contas do exercício, e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as Demonstrações Financeira e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da Mesa Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberação sobre emissão de obrigações aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberação sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberação sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente, um vice-presidente, e por, pelo menos um secretário, eleitos dentre os sócios ou terceiros, por um período de 03 (Três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente e na falta dos dois, estes serão substituídos por um administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral podem ser registadas no respectivo livro ou lavradas em documento avulso, devendo, em qualquer dos casos, conter as assinaturas do presidente da mesa e do secretário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral só se constitui e delibera validamente em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, dentre os mesmos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo impossibilidade de o presidente do conselho de administração participar de reunião deste órgão, outro administrador será indicado por este ou, em caso de impossibilidade, pelos demais membros deste órgão para substituí-lo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatuárias legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros ou a determinados empregados da sociedade, fixando condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos administradores, realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representada, em primeira convocatória, a totalidade dos seus membros e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presente.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão se realizar por meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá tomar deliberações por meio de declaração assinada por todos os seus membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de (03) três dos membros do Conselho de Administração, ou seus mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, sendo obrigatória a assinatura do Administrador Financeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente do Conselho de Administração/Administrador Técnico: Rui Jorge Raúl Dias e Ceita;
- Número ou marcador, página 32: b) Administrador Comercial: Décio Pedro de Oliveira Gomes
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os Administrador Financeiro, Administrador de Recursos Humanos e o Administrador Operacional serão nomeados posteriormente em acto separado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração dos resultados e as demais contas dos exercícios são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Conselho de Administração elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral, o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições pecuniárias para a sociedade, tenham sido elas formalizadas em acta ou não, desde que tenham sido realizadas pelos accionistas a favor e em benefício da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Constituição do fundo de reserva destinado ao investimento da sociedade no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente ao capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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