Transportes Logística Murillo, Limitada
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Transportes Logística Murillo, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Transportes Logística Murillo, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Logística Murillo, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelos sócios Falume Faustino Combo Anza e Jamnadar Jerónimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade por quota adopta a denominação de Transportes Logística Murillo, Limitada, ė constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de veículos automóveis; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de material de escritório e mobiliário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, É de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 33: cento para o sócio Falume Faustino Combo Anza e 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a cinquenta por cento para o sócio Jamnadar Jerónimo:
- Número ou marcador, página 33: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Falume Faustino Combo Anza, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador e o presidente da sociedade terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e conta sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral e composta pelos sócios Falume Faustino Combo Anza na qualidade de administrador gerente e pelo Jamnadar Jerónimo, na qualidade de presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: três) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios e sempre que for necessário com anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será
- Texto do artigo, página 34: resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 30 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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